Ementa
Ante o exposto, considerando o contexto processual encartado, com substrato no 487, inciso I, c/c art. 755 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e, por conseguinte, DECRETO A INTERDIÇÃO de M. D. A. M., declarando-o relativamente incapaz de exercer, pessoalmente, todo e qualquer ato de cunho patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil de 2002 (com a redação dada pela Lei nº 13.146/2015) e art. 85, caput, da Lei nº 13.146/2015, bem como NOMEIO-LHE CURADOR(A) a parte autora M. M. M. M..". E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, ADRIANA ROSE ALVES DE SOUZA, o digitei e submeti à conferência e assinatura. IGARASSU, 30 de outubro de 2025. Fernanda Vieira Medeiros Juiz(a) de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Inteiro teor
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu R TREZE, S/N, ao lado Ministério Público, CENTRO, IGARASSU - PE - CEP: 53610-715 Processo nº 0002794-61.2023.8.17.2710 REQUERENTE: M. M. M. M. CURATELADO(A): M. D. A. M. EDITAL - INTERDIÇÃO O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu, em virtude de lei, etc. FAZ SABER a todos, quando o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este juízo, situado à R TREZE, S/N, ao lado Ministério Público, CENTRO, IGARASSU - PE - CEP: 53610-715, tramita a ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), Processo Judicial Eletrônico - PJe nº 0002794-61.2023.8.17.2710, proposta por REQUERENTE: M. M. M. M., em favor de CURATELADO(A): M. D. A. M., cuja interdição foi decretada por sentença (ID 194973264) proferida nos autos e parte dispositiva adiante transcrita: "[...] Ante o exposto, considerando o contexto processual encartado, com substrato no 487, inciso I, c/c art. 755 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e, por conseguinte, DECRETO A INTERDIÇÃO de M. D. A. M., declarando-o relativamente incapaz de exercer, pessoalmente, todo e qualquer ato de cunho patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil de 2002 (com a redação dada pela Lei nº 13.146/2015) e art. 85, caput, da Lei nº 13.146/2015, bem como NOMEIO-LHE CURADOR(A) a parte autora M. M. M. M..". E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, ADRIANA ROSE ALVES DE SOUZA, o digitei e submeti à conferência e assinatura. IGARASSU, 30 de outubro de 2025. Fernanda Vieira Medeiros Juiz(a) de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.