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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Interdição 0002794-61.2023.8.17.2710

Julgamento
30/10/2025
Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
0002794-61.2023.8.17.2710
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, considerando o contexto processual encartado, com substrato no 487, inciso I, c/c art. 755 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e, por conseguinte, DECRETO A INTERDIÇÃO de M. D. A. M., declarando-o relativamente incapaz de exercer, pessoalmente, todo e qualquer ato de cunho patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil de 2002 (com a redação dada pela Lei nº 13.146/2015) e art. 85, caput, da Lei nº 13.146/2015, bem como NOMEIO-LHE CURADOR(A) a parte autora M. M. M. M..". E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, ADRIANA ROSE ALVES DE SOUZA, o digitei e submeti à conferência e assinatura. IGARASSU, 30 de outubro de 2025. Fernanda Vieira Medeiros Juiz(a) de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu R TREZE, S/N, ao lado Ministério Público, CENTRO, IGARASSU - PE - CEP: 53610-715 Processo nº 0002794-61.2023.8.17.2710 REQUERENTE: M. M. M. M. CURATELADO(A): M. D. A. M. EDITAL - INTERDIÇÃO O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu, em virtude de lei, etc. FAZ SABER a todos, quando o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este juízo, situado à R TREZE, S/N, ao lado Ministério Público, CENTRO, IGARASSU - PE - CEP: 53610-715, tramita a ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), Processo Judicial Eletrônico - PJe nº 0002794-61.2023.8.17.2710, proposta por REQUERENTE: M. M. M. M., em favor de CURATELADO(A): M. D. A. M., cuja interdição foi decretada por sentença (ID 194973264) proferida nos autos e parte dispositiva adiante transcrita: "[...] Ante o exposto, considerando o contexto processual encartado, com substrato no 487, inciso I, c/c art. 755 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e, por conseguinte, DECRETO A INTERDIÇÃO de M. D. A. M., declarando-o relativamente incapaz de exercer, pessoalmente, todo e qualquer ato de cunho patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil de 2002 (com a redação dada pela Lei nº 13.146/2015) e art. 85, caput, da Lei nº 13.146/2015, bem como NOMEIO-LHE CURADOR(A) a parte autora M. M. M. M..". E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, ADRIANA ROSE ALVES DE SOUZA, o digitei e submeti à conferência e assinatura. IGARASSU, 30 de outubro de 2025. Fernanda Vieira Medeiros Juiz(a) de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.