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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Interdição 0003479-26.2024.8.17.2260

Julgamento
07/01/2026
Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
0003479-26.2024.8.17.2260
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, extingo o processo com resolução do mérito com supedâneo no art. 487, inc. I, do CPC c/c o art. 761 do mesmo diploma legal, para nomear M. R. D. B. S. para exercer o encargo de curadora de sua irmã I. M. D. B., interditada por sentença proferida em processo que tramitou pelo expediente deste juízo e que já foi objeto e substituição de curatela nos autos do processo nº 1.499/2004 (vide anexo 189707241), a qual presta compromisso legal do encargo e representar a interditada em todos os atos negociais e de gestão patrimonial desta. Encaminhe-se a presente sentença para publicação no sítio do Tribunal de Justiça de Pernambuco e na plataforma de editais do CNJ, onde deverá permanecer por 06 (seis) meses (art. 755, § 3º, do CPC). Publique-se, ainda, a presente sentença no DJe por 03 (três) vezes, com intervalo mínimo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes da interditada e da sua nova curadora, o que deverá ser certificado nos autos. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de pretensão resistida. Execução das custas processuais suspensa na forma do art. 98 do CPC, haja vista o benefício da gratuidade judicial, deferido no anexo 87183757. Publique-se.

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç JOÃO TORRES GALINDO, S/N, EDSON MORORO MOURA, BELO JARDIM - PE - CEP: 55150-590 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim Processo nº 0003479-26.2024.8.17.2260 REQUERENTE: M. R. D. B. S. CURATELADO(A): I. M. D. B. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - 3ª PUBLICAÇÃO PARA FINS DO ART. 755, § 3º DO CPC Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208951849 , conforme segue transcrito abaixo: "[...] Posto isso, extingo o processo com resolução do mérito com supedâneo no art. 487, inc. I, do CPC c/c o art. 761 do mesmo diploma legal, para nomear M. R. D. B. S. para exercer o encargo de curadora de sua irmã I. M. D. B., interditada por sentença proferida em processo que tramitou pelo expediente deste juízo e que já foi objeto e substituição de curatela nos autos do processo nº 1.499/2004 (vide anexo 189707241), a qual presta compromisso legal do encargo e representar a interditada em todos os atos negociais e de gestão patrimonial desta. Encaminhe-se a presente sentença para publicação no sítio do Tribunal de Justiça de Pernambuco e na plataforma de editais do CNJ, onde deverá permanecer por 06 (seis) meses (art. 755, § 3º, do CPC). Publique-se, ainda, a presente sentença no DJe por 03 (três) vezes, com intervalo mínimo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes da interditada e da sua nova curadora, o que deverá ser certificado nos autos. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de pretensão resistida. Execução das custas processuais suspensa na forma do art. 98 do CPC, haja vista o benefício da gratuidade judicial, deferido no anexo 87183757. Publique-se. Registre-se. Intimem-se o Defensor Público e cientifique-se o Ministério Público na forma legal. A presente sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, vale como mandado ao Cartório de Registro Civil para averbação à margem do registro de nascimento/casamento da interditada, nos termos da Recomendação nº 03/2016, do Conselho da Magistratura. Após o trânsito em julgado e cumpridas as diligências acima, arquive-se. Belo Jardim (PE), data da assinatura eletrônica. LUCAS DO MONTE SILVA Juiz Substituto (em substituição legal)" BELO JARDIM, 7 de janeiro de 2026. GEORGINA MARQUES DE ALMEIDA CERQUEIRA Diretoria Regional do Agreste