Ementa
Posto isso, considerando tudo o mais que dos autos consta, com fundamento nos dispositivos da Lei nº 6.858/80, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC e julgo procedente o pedido inicial, para autorizar a expedição de alvará em favor da requerente Eronilda Torres da Silva, viúva do falecido José Hermenegildo Rodrigues de Brito, para o fim de levantamento do rateio da 4ª parcela do precatório decorrente da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, conforme anexos 222478873 e 222475874, nas quantias de R$ 1.764,89 (mil setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) e R$ 435,18 (quatrocentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos), respectivamente, mais acréscimos legais, se houver. Fica autorizada a retenção de honorários advocatícios contratuais, se houver contrato juntado a estes autos. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, calculadas sobre o valor corrigido da causa, verba cuja execução fica suspensa na forma do art. 98 e ss. do CPC, haja vista os benefícios da assistência judiciária gratuita, que ora defiro à requerente. Certificado o trânsito em julgado e assinado o alvará no sistema PJe, arquivem-se os autos.
Inteiro teor
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç JOÃO TORRES GALINDO, S/N, EDSON MORORO MOURA, BELO JARDIM - PE - CEP: 55150-590 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim Processo nº 0002379-02.2025.8.17.2260 REQUERENTE: ERONILDA TORRES DA SILVA REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 222577808, conforme segue transcrito abaixo: "(...) III – DISPOSITIVO Posto isso, considerando tudo o mais que dos autos consta, com fundamento nos dispositivos da Lei nº 6.858/80, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC e julgo procedente o pedido inicial, para autorizar a expedição de alvará em favor da requerente Eronilda Torres da Silva, viúva do falecido José Hermenegildo Rodrigues de Brito, para o fim de levantamento do rateio da 4ª parcela do precatório decorrente da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, conforme anexos 222478873 e 222475874, nas quantias de R$ 1.764,89 (mil setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) e R$ 435,18 (quatrocentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos), respectivamente, mais acréscimos legais, se houver. Fica autorizada a retenção de honorários advocatícios contratuais, se houver contrato juntado a estes autos. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, calculadas sobre o valor corrigido da causa, verba cuja execução fica suspensa na forma do art. 98 e ss. do CPC, haja vista os benefícios da assistência judiciária gratuita, que ora defiro à requerente. Certificado o trânsito em julgado e assinado o alvará no sistema PJe, arquivem-se os autos. Registre-se. Publique-se. Intime-se via DJEN. Desnecessária a intimação do Ministério Público, haja vista a ausência de interesse de incapaz(es) no presente feito." BELO JARDIM, 8 de janeiro de 2026. RAFAELA DE ARAUJO CAMPOS Diretoria Regional do Agreste