Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. COBRANÇA DE FATURA DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO SOB ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. ILEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. 1. Compete à concessionária verificar periodicamente os equipamentos de medição instalados nas unidades consumidoras, e, havendo indício de irregularidade, adotar as providências necessárias para sua fiel caracterização e apuração do consumo não faturado ou faturado a menor, observando, para isso, o disposto no art. 590 da Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL. 2. A jurisprudência repele a averiguação unilateral da dívida (Súmula nº 13 do TJPE e Tema 699 do STJ), sendo certo que a garantia do contraditório prevista no art. 5º, LV, da Constituição, não se exaure em seu aspecto formal, posto haver ainda uma dimensão substancial, de modo que o consumidor deve ter assegurado não somente o direito de acompanhar o trâmite administrativo, mas também o de nele influir. 3. Conforme jurisprudência pacífica do STJ, o simples descumprimento contratual não é suficiente para caracterizar dano moral, sendo necessário demonstrar, nas peculiaridades do caso concreto, a ocorrência de lesão à direito da personalidade.