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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Divórcio Litigioso 0001309-38.2025.8.17.2360

Julgamento
02/12/2025
Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
0001309-38.2025.8.17.2360
Inteiro teor

Ementa

(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à AV JONAS CAMELO, S/N, Forum Dr. João Carlos Ribeiro Roma, Centro, BUÍQUE - PE - CEP: 56520-000, tramita a ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541), Processo Judicial Eletrônico - PJe nº 0001309-38.2025.8.17.2360, proposta pelo(a) REQUERENTE:M. P. D. M.. Assim, fica o(a) mesmo(a) INTIMADO(A) da SENTENÇA prolatada nos referidos autos, cujo final teor a seguir transcrevo: SENTENÇA (Final teor):"iSTO POSTO, com fundamento no art. 226, § 6º da CF/88, com a redação da EC n.º 66/2010, c/c art. 1.571, IV do CC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, ao passo que decreto a dissolução do vínculo matrimonial havido entre as partes, nos termos do Parágrafo Único, do art. 25, da lei 6.515/77, resolvendo o mérito desta ação, na forma disposta no art. 487, inc. I do CPC.". E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, PATRICIA GADELHA SARMENTO DE FARIAS, o digitei e submeti à conferência e assinatura do magistrado(a).. BUÍQUE, 2 de dezembro de 2025.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buíque AV JONAS CAMELO, S/N, Forum Dr. João Carlos Ribeiro Roma, Centro, BUÍQUE - PE - CEP: 56520-000 Processo nº 0001309-38.2025.8.17.2360 AUTOR(A): M. P. D. M. REQUERIDO(A): M. G. D. S. M. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo: 10(DEZ) dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Buíque, em virtude de lei, etc. FAZ SABER ao(a) REQUERIDO(A): M. G. D. S. M., a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à AV JONAS CAMELO, S/N, Forum Dr. João Carlos Ribeiro Roma, Centro, BUÍQUE - PE - CEP: 56520-000, tramita a ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541), Processo Judicial Eletrônico - PJe nº 0001309-38.2025.8.17.2360, proposta pelo(a) REQUERENTE:M. P. D. M.. Assim, fica o(a) mesmo(a) INTIMADO(A) da SENTENÇA prolatada nos referidos autos, cujo final teor a seguir transcrevo: SENTENÇA (Final teor):"iSTO POSTO, com fundamento no art. 226, § 6º da CF/88, com a redação da EC n.º 66/2010, c/c art. 1.571, IV do CC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, ao passo que decreto a dissolução do vínculo matrimonial havido entre as partes, nos termos do Parágrafo Único, do art. 25, da lei 6.515/77, resolvendo o mérito desta ação, na forma disposta no art. 487, inc. I do CPC.". E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, PATRICIA GADELHA SARMENTO DE FARIAS, o digitei e submeti à conferência e assinatura do magistrado(a).. BUÍQUE, 2 de dezembro de 2025.