Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. PLEITO DE REPARAÇÃO MORAL COM FUNDAMENTO EM ALEGADA CONDUTA TORPE PRATICADA PELA DEMANDADA. INCONFORMISMO E REDISCUSSÃO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão”. 2. O instituto da responsabilidade civil extrapatrimonial não se destina a punir eventuais condutas torpes, mas sim à reparação de danos. Por mais gravoso que tenha sido o ato em tese praticado, a responsabilidade de natureza civil, e a consequente obrigação reparatória, exige a efetiva demonstração do dano moral. 3. O art. 1.022 do CPC/15 é claro ao prescrever as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, tratando-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito às situações em que se evidenciar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, não sendo adequado para rediscussão das questões já decididas, por mero inconformismo da parte embargante.