Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Cumprimento de Sentença 0011708-18.2023.8.17.3130

Julgamento
07/01/2026
Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
0011708-18.2023.8.17.3130
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, face a quitação do débito, julgo extinto o feito, nos termos do art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Custas pela parte ré. P.R.I. Defiro a transferência, via malote digital, da importância de R$2.

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0011708-18.2023.8.17.3130 EXEQUENTE: JARBAS SILVA SANTOS, FERNANDO HENRIQUE NUNES FERREIRA EXECUTADO(A): COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO SENTENÇA Vistos, etc... FERNANDO HENRIQUE NUNES FERREIRA, qualificado nos autos, requereu CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de COOPERATIVA MISTA ROMA. Acostou documentos. Ocorre que a parte autora concorda com o valor depositado, havendo, assim, a quitação do débito, ocasionando a extinção do feito com a resolução do mérito. É o relatório. Decido. Sem mais delongas, houve a quitação do débito, conforme depósito de ID 226671659 e concordância da parte autora (ID 226720876), ocasionando a extinção do feito com a resolução do mérito. Ante o exposto, face a quitação do débito, julgo extinto o feito, nos termos do art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Custas pela parte ré. P.R.I. Defiro a transferência, via malote digital, da importância de R$2.517,44 (dois mil, quinhentos e dezessete reais, quarenta e quatro centavos), mais atualizações para Fernando Henrique Nunes Ferreira, CPF: 075.211.004-76 (Chave Pix), Banco XP, Agência: 0001, Conta corrente: 256967-9, referente aos honorários sucumbenciais, esclarecendo que serão descontados os custos da operação. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Petrolina, 07 de janeiro de 2026. Rodrigo Almeida Leal Juiz de Direito em Substituição