Ementa
levantamento ao procurador do exequente. Ainda, foi determinada da intimação parte exequente para se manifestar sobre a satisfação da obrigação, sob pena de extinção, sendo que o silêncio será interpretado pela satisfação do crédito. O alvará de levantamento foi expedido à seq. 57 e 58. Em seguida, a parte exequente foi intimada para se manifestar acerca da satisfação da obrigação. Após a intimação, a parte autora deixou decorrer o prazo sem manifestação (seq. 63). É, em síntese, o relatório. Decido. Diante do silêncio da parte exequente e da presunção satisfação da obrigação com o depósito, EXTINGO O FEITO POR CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, face o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei Federal nº 9099/95. Publique-se.