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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0006834-29.2025.8.16.0064

Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0006834-29.2025.8.16.0064
Inteiro teor

Ementa

s/nº - Fórum Desembargador Alcebíades de Almeida Faria - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3309-3054 - E-mail: [email protected] Processo: 0006834-29.2025.8.16.0064 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$3.601,84 Polo Ativo(s): CLOVIS EDUARDO OBEREK Polo Passivo(s): FRISIA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado nestes Autos n.º 0006834-29.2025.8.16.0064, em que figuram como partes Clovis Eduardo Oberek e Frisia Cooperativa Agroindustrial. De consequência, JULGO extinto este procedimento, com resolução de mérito, o que faço em conformidade ao disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, c/c artigo 22, p.ú. da Lei n.° 9.099/95. P. R. I. Sem custas ou honorários advocatícios.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, s/nº - Fórum Desembargador Alcebíades de Almeida Faria - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3309-3054 - E-mail: [email protected] Processo: 0006834-29.2025.8.16.0064 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$3.601,84 Polo Ativo(s): CLOVIS EDUARDO OBEREK Polo Passivo(s): FRISIA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado nestes Autos n.º 0006834-29.2025.8.16.0064, em que figuram como partes Clovis Eduardo Oberek e Frisia Cooperativa Agroindustrial. De consequência, JULGO extinto este procedimento, com resolução de mérito, o que faço em conformidade ao disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, c/c artigo 22, p.ú. da Lei n.° 9.099/95. P. R. I. Sem custas ou honorários advocatícios. Oportunamente, e com as providências de estilo, arquive-se. Castro, data de inserção no sistema. ADRIANA PAIVA Juíza de Direito