Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. PLEITO CUMPRIMENTO CONCOMITANTE DAS PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE DE RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS POR PRIVATIVA DE LIBERDADE. QUANTUM DE PENA APLICADO E REGIME SEMIABERTO ESTABELECIDO SÃO INCOMPATÍVEIS COM O CUMPRIMENTO DE PENA SIMULTÂNEO. MANUTENÇÃO MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORA DATIVA NOMEADA NO VALOR DE R$ 700,00. I. Caso em exame1. Agravo em execução penal interposto contra decisão que promoveu a somatória de penas do agravante, que foi sentenciado em regime semiaberto harmonizado. O agravante sustenta a possibilidade de cumprimento simultâneo das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos, além de requerer a substituição da monitoração eletrônica por prestação pecuniária, em razão de suas atividades acadêmicas e profissionais, e a fixação de honorários advocatícios em favor da defensora dativa nomeada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o cumprimento simultâneo de penas privativas de liberdade e restritivas de direitos, bem como a substituição da monitoração eletrônica por prestação pecuniária, em face da unificação das penas do agravante e da imposição do regime semiaberto.III. Razões de decidir3. O cumprimento simultâneo de penas privativas de liberdade e restritivas de direitos é restrito e não se aplica ao caso, pois a pena privativa de liberdade foi imposta posteriormente.4. A reconversão das penas restritivas de direitos em pena privativa de liberdade é necessária devido à superveniência de condenação e ao regime semiaberto estabelecido.5. A monitoração eletrônica deve ser mantida, pois não se confunde com pena restritiva de direitos e é compatível com o regime semiaberto.6. Honorários advocatícios foram fixados em R$ 700,00 em favor da defensora dativa nomeada.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido, mantendo a decisão de unificação das penas e a manutenção da monitoração eletrônica, com fixação de honorários advocatícios em R$ 700,00.