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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Apelação Criminal 0033964-32.2025.8.16.0019

Órgão julgador
5ª Câmara Criminal
Julgamento
15/12/2025
Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0033964-32.2025.8.16.0019
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS RECURSO DA RÉ CÍNTIA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO; E RECURSO DO RÉU LÍCIO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Apelação Criminal interposta contra sentença que condenou os réus pela prática de tráfico de drogas, impondo a Cíntia a pena de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias multa; e a Lício pena de 7 (sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 791 (setecentos e noventa e um) dias multa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada foi lícita; se a condenação dos réus por tráfico de drogas é válida; e se é possível a redução das reprimendas aplicadas.III. Razões de decidir3. A abordagem policial foi justificada por indícios de violência doméstica, o que torna lícita a entrada no domicílio e a apreensão da droga.4. Os réus não apresentaram provas que desqualificassem a versão dos policiais, que relataram a situação de flagrante delito. Existência de denúncias e palavras das testemunhas indicando a movimentação típica da narcotraficância no local. Inviabilidade da desclassificação do delito para a conduta prevista no art. 28, da Lei nº 11.343/06. Condenações mantidas.5. Devida redução da reprimenda arbitrada à apelante Cíntia, tendo em vista o aumento injustificado na segunda etapa dosimétrica, acima de 1/6. Pena readequada.6. Manutenção da pena fixada a Lício. Ausência de interesse recursal no pedido de fixação da basilar no mínimo legal. Não há bis in idem entre os maus antecedentes e a agravante da reincidência, pois foram utilizadas condenações distintas para as exasperações. Inviabilidade do reconhecimento do tráfico privilegiado pela ausência dos requisitos legais. Pena pecuniária arbitrada de forma proporcional à reprimenda corporal. Dosimetria mantida.7. É devida a fixação da verba advocatícia em razão da atuação dos profissionais no segundo grau de jurisdiçãoIV. Dispositivo e tese8. Recurso da ré Cíntia conhecido e parcialmente provido. 9. Recurso do réu Lício parcialmente conhecido e desprovido.