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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0001032-39.2025.8.16.0100

Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0001032-39.2025.8.16.0100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo a transação nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref. Aldo Sampaio Ribas, 500 - Fórum Estadual "Dr. Luis Losso Filho" - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: 43-3572-9910 - Celular: (43) 3572-9929 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001032-39.2025.8.16.0100 Processo: 0001032-39.2025.8.16.0100 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$368,74 Polo Ativo(s): ALIMENTARE ATACADO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI LTDA representado(a) por FELIPE ROCHA Polo Passivo(s): VANESSA SIQUEIRA CUSTODIO SENTENÇA Homologo a ata de mov. 69.1. As partes realizaram acordo em audiência, conforme mov. 69.1. Ante o exposto, homologo a transação nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Jaguariaíva, datado e assinado digitalmente. Giovane Rymsza Juiz de Direito