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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0025021-95.2020.8.16.0182

Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0025021-95.2020.8.16.0182
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6119 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025021-95.2020.8.16.0182 Processo: 0025021-95.2020.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Direito Autoral Valor da Causa: R$7.926,41 Exequente(s): Franklin de Freitas Executado(s): LUCIANO JULIO PETENO DE MATOS 1- Homologo a transação levada a efeito entre as partes e, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, declaro a suspensão da execução até o adimplemento integral do ajuste, o que se verificará em data de 25 de outubro de 2027. 2- Suspenda-se o feito até a data de 25 de outubro de 2027. 3- Após o decurso do período de suspensão, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da continuidade da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de presunção de cumprimento integral do acordo e consequente extinção. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6119 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025021-95.2020.8.16.0182 Processo: 0025021-95.2020.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Direito Autoral Valor da Causa: R$7.926,41 Exequente(s): Franklin de Freitas Executado(s): LUCIANO JULIO PETENO DE MATOS 1- Homologo a transação levada a efeito entre as partes e, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, declaro a suspensão da execução até o adimplemento integral do ajuste, o que se verificará em data de 25 de outubro de 2027. 2- Suspenda-se o feito até a data de 25 de outubro de 2027. 3- Após o decurso do período de suspensão, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da continuidade da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de presunção de cumprimento integral do acordo e consequente extinção. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito