Ementa
Direito civil, processual civil, do consumidor e bancário. Apelação cível. Cobrança de tarifa por registro de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Recurso provido.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra a sentença que julgou parcialmente procedente a presente ação de obrigação de fazer, declarando a inexigibilidade do valor cobrado por registro de contrato e determinando a restituição simples desses valores, bem como condenando ambas as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, em diferentes proporções.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há, ou não, abusividade inerente à cobrança de tarifa por registro de contrato.III. Razões de decidir3. Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, validade da cobrança de tarifas pelo registro de contrato está condicionada à comprovação de sua efetiva feitura pelo ente financeiro, o que verifico ter ocorrido na espécie, não só porque há previsão contratual expressa nesse teor, mas também porque foram colacionados documentos que indicam sua realização, o que consta até mesmo no CRLV juntado pela parte autora/apelada, o que impõe reformar a sentença para reconhecer sua validade e exigibilidade, bem como para afastar a ordem de restituição, a inversão do ônus sucumbencial, que deverá ficar inteiramente à cargo do autor, e a revisão da base de cálculo da verba honorária sucumbencial.IV. Dispositivo e tese4. Recurso de apelação provido._______________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.578.553/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, J: 28.11.2018; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.813.081/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, J: 14.10.2019; TJPR, AC nº 0005868-37.2023.8.16.0064, Rel. Des. Luciano Carrasco Falavinha Souza, Oitava Câmara Cível, J: 19.05.2025.