Ementa
Direito penal e direito processual penal. Apelação Criminal. Tráfico majorado (art. 33, caput c/c art. 40, III, ambos da Lei no 11.343/06). Apelação conhecida e provida para absolver o recorrente. I. Caso em exame1. Apelação Criminal visando a reforma da sentença que condenou o corréu e o apelante pela prática de tráfico de drogas, em razão de suposta tentativa de entrega de substância entorpecente, ocorrida nas dependências da Cadeia Pública Municipal. A defesa argumenta que o entorpecente foi encontrado durante revista e que a conduta atribuída ao apelante seria atípica, uma vez que não houve entrega efetiva da droga.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se está demonstrada a concorrência do apelante para a prática do crime.III. Razões de decidir3. Não há qualquer elemento de convicção que demonstre o vínculo subjetivo entre o apelante e o corréu - verdadeiro responsável pelo transporte dos entorpecentes -, não sendo admissível a presunção de sua existência apenas em razão do parentesco entre os sujeitos.4. As provas não demonstram que o apelante induziu, instigou ou coordenou a ação do corréu, isto é, não há qualquer relevância causal do seu agir para a consecução do delito, de modo que a dúvida milita em prol da absolvição. IV. Dispositivo e tese5. Apelação conhecida e provida para absolver o recorrente da imputação da prática do crime de tráfico._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 33, caput; CP, art. 40, III; CPP, art. 386, V; CR/1988, art. 5º, LVII.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 879.311/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 12.08.2024; STJ, AgRg no REsp 1.999.604/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 20.03.2023; STJ, AgRg no REsp 1.937.949/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 17.08.2021; STJ, AgRg no REsp 2.068.381/MT, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 10.06.2025.