Ementa
AUTOS Nº0004127-11.2025.8.16.0025 VISTOS ETC. 1.Homologo, com fundamento no artigo 40 da Lei nº9.099/95, a decisão do Senhor Juiz Leigo acostada no movimento 39.1, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. 2.Certificado o trânsito em julgado, uma vez decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.