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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Agravo Interno Cível 0064344-95.2025.8.16.0000

Órgão julgador
16ª Câmara Cível
Julgamento
15/12/2025
Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0064344-95.2025.8.16.0000
Inteiro teor

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Tutela recursal em agravo de instrumento. Agravo interno prejudicado. I. Caso em exame1.1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu a tutela recursal pleiteada em agravo de instrumento.II. Questão em discussão2.1. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno deve ser conhecido, considerando que o pedido de tutela recursal foi indeferido e o agravo de instrumento já foi julgado definitivamente, tornando o recurso prejudicado.III. Razões de decidir3.1. O agravo interno não deve ser conhecido devido à perda de objeto, uma vez que o pedido de tutela recursal foi indeferido e o agravo de instrumento foi julgado definitivamente.3.2. A apreciação do pedido da tutela recursal não é mais necessária após o julgamento do recurso originário, tornando o agravo interno prejudicado.IV. Dispositivo 4.1. Recurso prejudicado.