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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0004044-80.2025.8.16.0029

Julgamento
17/12/2025
Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0004044-80.2025.8.16.0029
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino o desbloqueio dos valores realizado via sisbajud. Retire-se de pauta a audiência de conciliação designada. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Abel Scuissiato , 2368 - Andar 4 - Atuba - Colombo/PR - CEP: 83.408-280 - Fone: (41) 3200-3770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004044-80.2025.8.16.0029 A parte executada realizou a quitação da dívida. Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino o desbloqueio dos valores realizado via sisbajud. Retire-se de pauta a audiência de conciliação designada. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, nada mais requerido, arquivem-se. Colombo, 17 de dezembro de 2025. Guilherme Cubas Cesar Juiz de Direito