Ementa
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL - 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR Processo: 0044588-97.2025.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$5.999,54 Autor(s): BANCO PAN S.A. Réu(s): keise hellen de lima ferreira Considerando o requerimento de desistência da lide formulado pela parte autora, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Em consequência, restam revogadas quaisquer decisões concessivas de tutelas de urgência, acaso deferidas nestes autos. Proceda-se ao cancelamento de qualquer penhora ou gravame instituídos no curso deste processo. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sentença publicada e registrada. Intimem-se.