Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CRÉDITO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. LEILÃO JÁ REALIZADO. CARTA DE ARREMATAÇÃO, PORÉM, NÃO EXPEDIDA. LIMINAR DEFERIDA PARA AUTORIZAR A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. ESSENCIALIDADE DO BEM RECONHECIDA. fato, todavia, sem o condão de obstar a arrematação, uma vez que já exaurido o prazo de blindagem (stay period). precedentes do stj. debate, todavia, sobre a natureza do crédito. necessidade dessa definição para ser possível a expedição da carta. irreversibilidade. peculiaridade que exige decisão definitiva sobre o tema. expedição da carta condicionada ao reconhecimentO da natureza extraconcursal do crédito dos agravados. RECURSO CONHECIDO E parcialmente PROVIDO.