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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Recurso Inominado Cível 0000483-14.2015.8.16.0089

Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0000483-14.2015.8.16.0089
Inteiro teor

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso Inominado Cível n° 0000483-14.2015.8.16.0089 RecIno Juizado Especial Cível de Ibaiti Recorrente(s): TIM CELULAR S.A. Recorrido(s): EDEGARD SOUZA PIMENTEL Relator: Vanessa de Souza Camargo Considerando o termo de acordo apresentado (mov. 21.1), com fundamento no art. 932, inc. I, do CPC, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes e julgo EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, conforme o artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. Oportunamente, determino a baixa dos autos ao Juízo de origem. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza Relatora

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso Inominado Cível n° 0000483-14.2015.8.16.0089 RecIno Juizado Especial Cível de Ibaiti Recorrente(s): TIM CELULAR S.A. Recorrido(s): EDEGARD SOUZA PIMENTEL Relator: Vanessa de Souza Camargo Considerando o termo de acordo apresentado (mov. 21.1), com fundamento no art. 932, inc. I, do CPC, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes e julgo EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, conforme o artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. Oportunamente, determino a baixa dos autos ao Juízo de origem. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza Relatora