Ementa
66.2025.8.16.0024 Processo: 0004906-66.2025.8.16.0024 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$41.880,48 Polo Ativo(s): VALDEMIR CARDOSO DOS REIS Polo Passivo(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. FACILITA CARROS - TS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA Vistos. 1. HOMOLOGO, para produzir efeitos legais, o acordo firmado (evento 65.2). 2. EXCLUA-SE a parte não integrante do acordo, Banco Santander S.A., do polo passivo da demanda, vez que o acordo foi celebrado unicamente entre Valdemir Cardoso dos Reis e Facilita Carros. 3. JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito (artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil). 4. Assegura-se, respeitado o prazo prescricional, a execução do acordo realizado, na hipótese de a composição não ser cumprida (artigo 52, inciso IV, da Lei 9.099/1995). 5. Levantem-se eventuais restrições existentes nos autos. 6. Observadas as formalidades legais, arquivem-se.