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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0003797-53.2025.8.16.0109

Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0003797-53.2025.8.16.0109
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - Edifício Forum - CENTRO - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: (44) 3259 6330 Autos nº. 0003797-53.2025.8.16.0109 Processo: 0003797-53.2025.8.16.0109 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): MARIA NATALINA PINHEIRO Polo Passivo(s): FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA SENTENÇA 1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, entre os quais aquele previsto no artigo 57 da Lei 9.099/95, julgando consequentemente extinto com resolução de mérito, o que faço com base no art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. 2. Realizado o depósito pela parte ré, como convencionado em seq. 18.1, expeça-se alvará à autora ou ao procurador, caso possua poderes para tanto, sem necessidade de nova conclusão. 3. Oportunamente, ao arquivo, com as baixas e anotações necessárias. 4. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - Edifício Forum - CENTRO - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: (44) 3259 6330 Autos nº. 0003797-53.2025.8.16.0109 Processo: 0003797-53.2025.8.16.0109 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): MARIA NATALINA PINHEIRO Polo Passivo(s): FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA SENTENÇA 1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, entre os quais aquele previsto no artigo 57 da Lei 9.099/95, julgando consequentemente extinto com resolução de mérito, o que faço com base no art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. 2. Realizado o depósito pela parte ré, como convencionado em seq. 18.1, expeça-se alvará à autora ou ao procurador, caso possua poderes para tanto, sem necessidade de nova conclusão. 3. Oportunamente, ao arquivo, com as baixas e anotações necessárias. 4. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Mandaguari, data da assinatura digital Rafael Altoé Juiz de Direito