Ementa
COMPETÊNCIA RESIDUAL. ART. 111, INC. I, DO RITJPR. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO E TAXA DE JUROS ABUSIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível de sentença que julgou improcedente a demanda revisional de contrato bancário. Recurso da parte autora alegando que a taxa de juros contratual é abusiva, superando em mais de duas vezes a taxa média de mercado, impondo-se a readequação da taxa e a restituição em dobro dos valores pagos a maior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios contratada em contrato bancário é abusiva e se há direito à restituição em dobro dos valores pagos a maior. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A taxa de juros remuneratórios contratada não é considerada abusiva, pois não supera o dobro da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. 4. A estipulação de juros acima de 12% não é, por si só, abusiva, sendo possível a revisão em situações excepcionais. 5. O veículo em questão, sendo ano/modelo 2011, não coloca o consumidor em desvantagem excessiva em relação à taxa pactuada. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão contratual e restituição de valores pagos a maior. Tese de julgamento: A estipulação de juros remuneratórios acima da taxa média de mercado não é considerada abusiva, desde que não supere o dobro dessa taxa, podendo ser admitida até o triplo em casos específicos, conforme as peculiaridades do contrato e do bem envolvido. _________ Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XXXII; CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 11; Decreto nº 22.263/1933, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0005420-45.2022.8.16.0017, Rel. Desembargador Antonio Carlos Ribeiro Martins, 20ª Câmara Cível, j. 14.07.2023; Súmula nº 596/STF. Resumo em linguagem acessível: o recurso de apelação foi analisado e o pedido do apelante foi negado. Ele queria que a taxa de juros do seu contrato com o banco fosse considerada abusiva e que os valores pagos a mais fossem devolvidos em dobro. No entanto, o tribunal entendeu que a taxa de juros contratada não era abusiva, pois estava dentro dos limites aceitáveis em comparação com a taxa média de mercado. Assim, a decisão da primeira instância foi mantida, e o recurso foi desprovido. Além disso, os honorários do advogado foram aumentados para 13% do valor da causa, mas a cobrança desse valor foi suspensa devido à justiça gratuita.