Ementa
AUTOS Nº0001150-80.2024.8.16.0025 VISTOS ETC. 1.Julgo extinto este processo, face não ter a parte reclamante promovido os atos processuais que lhe competiam, notadamente o cumprimento do item 6, do despacho de movimento 61.1, além de acarretar a paralisação do processo por mais de 30(trinta) dias, o que decido com fundamento no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. 2.Deixo de condenar a parte autora em custas e despesas processuais, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº9.099/95. 3.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.