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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Agravo de Instrumento 0080676-40.2025.8.16.0000

Órgão julgador
6ª Câmara Cível
Julgamento
15/12/2025
Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0080676-40.2025.8.16.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA AO SISTEMA PREVJUD PARA IDENTIFICAÇÃO DE EVENTUAL VÍNCULO EMPREGATÍCIO E AUFERIMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame1. Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de consulta ao sistema Prevjud, sob o fundamento da impenhorabilidade das verbas de natureza trabalhista e previdenciária (art. 833, IV, do CPC).II. Questão em discussão2. Se é possível a consulta ao sistema Prevjud neste momento processual de cumprimento de sentença.III. Razões de decidir3. A consulta ao sistema Prevjud é instrumento processual adequado à obtenção de informações sobre vínculos decorrentes de relações trabalhistas e benefícios previdenciários do devedor.4. É cabível, no caso concreto, após várias tentativas de localização de bens da devedora, o acesso ao Prevjud, além do que a medida não acarreta bloqueio imediato de qualquer verba, medida que deverá ser analisada posteriormente pelo juiz da causa.IV. Dispositivo e tese5. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento:“1. A consulta ao sistema Prevjud é instrumento legítimo de obtenção de informações sobre vínculos trabalhistas e benefícios previdenciários em nome do devedor, a ser utilizado pelo credor como forma de localizar rendimentos para subsidiar eventual e futuro pedido de constrição, cuja (im)penhorabilidade deverá ser analisada oportunamente pelo juiz da causa”.