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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Termo Circunstanciado 0002342-59.2024.8.16.0183

Julgamento
06/12/2025
Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0002342-59.2024.8.16.0183
Inteiro teor

Ementa

DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 76 da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do infrator BRUNO ANTONIO DOS SANTOS, pelos fatos narrados nestes autos. Custas nos termos da Lei. Proceda a Secretaria com as comunicações previstas no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av. Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46) 3533-2799 - Celular: (45) 3308-8343 - E-mail: [email protected] Processo: 0002342-59.2024.8.16.0183 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Posse de Drogas para Consumo Pessoal Data da Infração: 26/09/2024 Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Autor do Fato(s): BRUNO ANTONIO DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, 1. Trata-se de crime de menor potencial ofensivo, processado de acordo com o procedimento previsto na Lei Federal n.º 9.099/95. Em observância ao disposto no art. 76, do referido Diploma Legal, foi proposta pelo Ministério Público a transação penal, aceita pelo infrator e homologada por este juízo. O infrator cumpriu com seu compromisso integralmente conforme consta dos autos. O representante do Ministério Público requereu que seja declarada extinta a punibilidade e o arquivamento do presente feito, conforme manifestação retro. 2. DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 76 da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do infrator BRUNO ANTONIO DOS SANTOS, pelos fatos narrados nestes autos. Custas nos termos da Lei. Proceda a Secretaria com as comunicações previstas no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. São João, 06 de dezembro de 2025. Jean Rodrigues Juiz de Direito