Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. VINCULAÇÃO AUTOMÁTICA A ÍNDICES FEDERAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE N. 42. AUTONOMIA MUNICIPAL. 1. Recurso Inominado interposto pela autora contra a sentença que julgou improcedente a pretensão de implantação do reajuste salarial do magistério conforme índices federais, além do pagamento das diferenças salariais retroativas. 2. A questão em discussão consiste em saber se é constitucionalmente válida a vinculação automática dos vencimentos dos servidores municipais aos índices federais de reajuste previstos na Lei Federal nº 11.738/2008. 3. O Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante nº 42, veda a vinculação automática de reajustes de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária, preservando a autonomia financeira dos entes subnacionais. 4.O STF tem reiteradamente decidido que a aplicação automática dos índices federais compromete a autonomia orçamentária dos municípios, sendo inconstitucional tal vinculação (Rcl 59759 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 30-10-2023). Sentença mantida por fundamento diverso. Recurso conhecido e desprovido.