Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO, para que surta seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência formulado ao mov.23.1, julgando com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, extinta a presente ação. Proceda-se com a baixa de eventuais restrições ou bloqueios. Custas pela parte autora, nos termos do art.90 do CPC. Sem honorários Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Inteiro teor
Autos nº. 0015535-11.2024.8.16.0194 Processo: 0015535-11.2024.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$4.228,95 Autor(s): CELIA REGINA BORNANCIM Réu(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Vistos etc. CELIA REGINA BORNANCIM, já devidamente qualificada nos autos, promoveu a presente ação em face de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, também já devidamente qualificados. Em mov.23.1, o autor pugnou pela desistência do feito, com sua consequente extinção e, no caso, não há que se falar em concordância da parte ré, tendo em vista que não fora citada. Diante do exposto, HOMOLOGO, para que surta seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência formulado ao mov.23.1, julgando com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, extinta a presente ação. Proceda-se com a baixa de eventuais restrições ou bloqueios. Custas pela parte autora, nos termos do art.90 do CPC. Sem honorários Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Cumpram-se as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça aplicáveis à espécie. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto