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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0038928-35.2025.8.16.0030

Julgamento
16/12/2025
Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0038928-35.2025.8.16.0030
Inteiro teor

Ementa

NÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8019 - E-mail: [email protected] Processo: 0038928-35.2025.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Direito de Imagem Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): Thiago Dias Costa Silva Polo Passivo(s): Daniel Lima da Silva SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo firmado pelas partes na minuta de mov. 11.2, para que produza todos os efeitos legais. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8019 - E-mail: [email protected] Processo: 0038928-35.2025.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Direito de Imagem Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): Thiago Dias Costa Silva Polo Passivo(s): Daniel Lima da Silva SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo firmado pelas partes na minuta de mov. 11.2, para que produza todos os efeitos legais. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Publique-se. REGISTRE-SE. Diante da preclusão lógica (artigo 200, "caput", do Código de Processo Civil) e impossibilidade jurídica de recorrer (artigo 41, "caput", da Lei nº 9099/95), dou as partes por intimadas e esta sentença por transitada em julgado. Cancele-se a audiência pautada. Oportunamente, arquive-se. Foz do Iguaçu, 16 de dezembro de 2025. Alexandre Waltrick Calderari Juiz de Direito