Ementa
80.2025.8.16.0030 Classe Processual: Representação Criminal/Notícia de Crime Assunto Principal: Calúnia Data da Infração: 17/05/2025 Representante(s): MOHAMED BEHA RAHAL Representado(s): AUGUSTO CÉSAR VIEIRA 1. Em consulta oficiosa constatei que a mesma queixa-crime foi proposta nos autos 25860-18.2025.8.16.0030, que tramitaram, inicialmente, no 2º Juizado Especial Criminal local; e, em razão da declinação da competência daquele Juízo, atualmente tramitam na 3ª Vara Criminal local, inclusive com audiência de conciliação designada para o dia 10.04.2026. Desta forma, reconheço a litispendência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, CPC, c.c. art. 3º, CPP; e, determino o arquivamento dos autos. 2. Comunicações e diligências de praxe. Foz do Iguaçu/PR. (datado e assinado digitalmente) Claudia de Campos Mello Cestarolli, Juíza de Direito Substituta