Ementa
e executada possui milhares de execuções judiciais em seu desfavor, e é de conhecimento público que seu patrimônio foi completamente dilapidado, e seus proprietários são réus em ações penais sob acusação de estelionato aos clientes do grupo Hurb. De todo modo, a presente ação está fadada ao insucesso. 2. Estabelece o artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95 que não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto. 3. No caso vertente, não foram encontrados bens do devedor que sejam penhoráveis, razão porque com base no § 4º, art. 53 da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo de execução. 4. Expeça-se certidão de dívida, caso requerido, nos termos da Instrução Normativa 100/2022 - GCJ. 5. Registre-se.