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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Recurso Inominado Cível 0042788-10.2024.8.16.0182

Órgão julgador
6ª Turma Recursal
Julgamento
08/12/2025
Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0042788-10.2024.8.16.0182
Inteiro teor

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTRATO TEMPORÁRIO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS). PERÍODO SEM PERÍCIA TÉCNICA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE INSALUBRIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto pelo Estado do Paraná contra sentença que condenou o ente público ao pagamento de adicional de insalubridade de 40% sobre o salário-base da autora, referente ao período de setembro de 2019 a abril de 2021.2. O recorrente alegou ausência de previsão legal para pagamento do adicional de insalubridade a servidores temporários contratados por Processo Seletivo Simplificado (PSS), nos termos da LC Estadual nº 108/2005, e a inexistência de prova técnica de exposição a agentes insalubres.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em definir se servidora contratada temporariamente por meio de Processo Seletivo Simplificado faz jus ao adicional de insalubridade, na ausência de prova pericial produzida no período contratual.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A concessão do adicional de insalubridade pressupõe a comprovação de exposição habitual a agentes nocivos, mediante laudo técnico elaborado por profissional habilitado, conforme previsto no art. 195 da Consolidação das Leis do Trabalho e na NR-15 da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho.6. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a prova pericial é imprescindível para caracterização da insalubridade. A ausência de laudo técnico contemporâneo ao período contratual impede o reconhecimento retroativo da insalubridade, em razão de sua natureza constitutiva.7. Diante da ausência de laudo técnico produzido à época da prestação de serviços, o pedido de adicional de insalubridade deve ser julgado improcedente.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: A concessão de adicional de insalubridade exige comprovação por meio de laudo técnico contemporâneo ao período contratual, sendo inviável a presunção ou a produção de prova retroativa, dada a natureza constitutiva do laudo.