Ementa
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o presente processo, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando se tratar de pagamento voluntário do débito, EXPEÇA(M)-SE alvará(s) eletrônico(s) em favor da parte autora e advogado(a), conforme valores e dados bancários informados na petição de ID 125361996, devendo ser encaminhado(s) à Agência 0090 - Banco BRB (Código 04070), por meio do endereço eletrônico [email protected], independentemente do trânsito em julgado dessa sentença. Publicada e registrada eletronicamente Intimem-se.
Inteiro teor
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA NÚCLEO 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR ACERVO "B" Tel.: (83) 9.9133-9477 (Gabinete)/ e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0823340-83.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Planos de saúde] AUTOR: DIOGO MOURA DE ARROXELAS MACEDO REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por AUTOR: DIOGO MOURA DE ARROXELAS MACEDO em face de REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO , devidamente qualificados. A parte executada apresenta nos autos o cumprimento da obrigação (ID 125341573), de modo que a parte exequente pleiteia a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados (ID 125361996), informando os respectivos dados bancários. FUNDAMENTAÇÃO. O art. 924, II, do Código de Processo Civil, assim estabelece: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Conforme se observa dos autos, a parte devedora quitou o débito, tendo a parte credora concordado com a integral satisfação da obrigação, restando apenas a expedição de alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo. Assim, o presente feito deve ser extinto pelo cumprimento da obrigação, vez que houve o pagamento integral do débito, sendo expedidos os respectivos alvarás. DISPOSITIVO. Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o presente processo, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando se tratar de pagamento voluntário do débito, EXPEÇA(M)-SE alvará(s) eletrônico(s) em favor da parte autora e advogado(a), conforme valores e dados bancários informados na petição de ID 125361996, devendo ser encaminhado(s) à Agência 0090 - Banco BRB (Código 04070), por meio do endereço eletrônico [email protected], independentemente do trânsito em julgado dessa sentença. Publicada e registrada eletronicamente Intimem-se. Cumpridas as formalidade legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas. Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito