Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA DE FGTS. SERVIDOR TEMPORÁRIO. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INEXISTÊNCIA DE PARCELAS EXIGÍVEIS. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração em ação de cobrança de FGTS ajuizada por servidora temporária, cujo vínculo com o Município encerrou-se em 2002. II. Questão em discussão. 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a autora tem legitimidade ativa para cobrar diretamente os valores de FGTS não depositados; (ii) se o direito de ação está prescrito; (iii) se há parcelas exigíveis no período não atingido pela prescrição; e (iv) se a ação configura usurpação de competência da União. III. Razões de decidir. 3. O empregado possui legitimidade ativa para postular judicialmente os valores de FGTS não depositados pelo empregador. 4. A prescrição aplicável é a quinquenal, nos termos do Tema 1.189 do STF. 5. Como o vínculo da autora encerrou-se em 2002 e a ação foi ajuizada em 2013, todas as parcelas estão prescritas, não havendo valores exigíveis no quinquênio anterior à propositura da ação. 6. Não há usurpação de competência da União, pois a ação visa compelir o ente público ao recolhimento do FGTS e não à inscrição em dívida ativa. IV. Dispositivo e tese. 7. Agravo interno provido. Tese de julgamento: "1. O empregado tem legitimidade para propor ação de cobrança de FGTS não depositado. 2. Em contratos administrativos temporários declarados nulos, aplica-se a prescrição quinquenal do Decreto nº 20.910/1932. 3. Não havendo parcelas exigíveis dentro do quinquênio anterior à ação, o pedido de cobrança é juridicamente inexigível." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XXIX; art. 100; Decreto nº 20.910/1932, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.336.848/PA (Tema 1.189); STJ, AgInt no AREsp 1.702.535/PR. Acórdão