Ementa
Getúlio Vargas, 69, Centro, Rio Casca - MG - CEP: 35370-000 PROCESSO Nº: 5002404-35.2022.8.13.0549 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: EXPEDITO MARTINS QUINTINO CPF: 345.205.976-68 RÉU: MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR CPF: 92.892.256/0001-79 e outros SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes acima identificadas (ID 10285389082). Sobreveio acordo (ID 10350611803), que foi homologado (ID 10353418070). O exequente informou o cumprimento integral do acordo (ID 10600988389). Vieram os autos conclusos. Considerando o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sob a égide do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Consequentemente, exclua-se a restrição sobre os veículos (ID 10334614327). À Contadoria para cálculo das custas conforme Sentença/Acórdão/Acordo (Cláusula 6). Intime-se o executado para o pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, se pendentes, sob pena de inscrição em dívida ativa.