Ementa
Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5004102-37.2024.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: GRACIETE APARECIDA DA SILVA CPF: 600.345.216-15 RÉU: IPSM CPF: não informado e outros DECISÃO Vistos. Em análise dos autos, verifico que a parte executada impugnou o cumprimento de sentença, alegando excesso de execução em ID. 10600993486. Após, a parte exequente demonstrou concordância com os valores apresentados pelo executado (ID. 10601426146). Assim, tendo em vista a concordância do exequente, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e HOMOLOGO por decisão os cálculos elaborados pela parte executada em (ID. 10600992986), determinando que a execução prossiga segundo seus parâmetros. Com o trânsito em julgado, expeça-se: a) RPV em benefício da parte exequente, no montante de R$ 5.528,46 (cinco mil, quinhentos e vinte oito reais e quarenta e seis centavos). b) RPV em benefício do procurador da parte exequente, no montante de R$ R$ 552,85 (quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos). Nos termos do Aviso nº 41/CGJ/2019, intime-se o ente público para pagamento da Requisição de Pequeno Valor no prazo de 60 (sessenta) dias, via PJE, em atos de comunicação/intimação de ofício RPV. Após, aguarde-se em arquivo o pagamento ou eventual provocação das partes. P. I. Uberaba, data da assinatura eletrônica. CINTIA FONSECA NUNES JUNQUEIRA DE MORAES Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberaba