Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5009252-51.2023.8.13.0016

Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
5009252-51.2023.8.13.0016
Inteiro teor

Ementa

a Instância Comarca de Alfenas / Unidade Jurisdicional da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROCESSO Nº: 5009252-51.2023.8.13.0016 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] AUTOR: SIREMA VAREJISTA LTDA. - ME CPF: 01.424.176/0001-33 RÉU: EDIMAR DONIZETTI LOPES CPF: 094.223.706-47 SENTENÇA Vistos, etc. Transformem-se os autos em cumprimento de sentença. HOMOLOGO O ACORDO constante do ID 10562678231, e assim o faço com fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil, pelo que JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Sem custas e honorários. Ao trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / Unidade Jurisdicional da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROCESSO Nº: 5009252-51.2023.8.13.0016 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] AUTOR: SIREMA VAREJISTA LTDA. - ME CPF: 01.424.176/0001-33 RÉU: EDIMAR DONIZETTI LOPES CPF: 094.223.706-47 SENTENÇA Vistos, etc. Transformem-se os autos em cumprimento de sentença. HOMOLOGO O ACORDO constante do ID 10562678231, e assim o faço com fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil, pelo que JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Sem custas e honorários. Ao trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se. P.R.I. Alfenas, data da assinatura eletrônica. ANDREIA LOPES DE FREITAS Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Alfenas