Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inc. II c/c 925 do Código de Processo Civil (CPC). Custas finais, se houver, pela parte devedora. Promova-se as diligências cabíveis para desconstituição de eventuais restrições existentes nos autos. Quanto a baixa e arquivamento dos autos, deverá a secretaria certificar quanto ao cumprimento do artigo 347 do Provimento n.º 355/2018/CGJ. Publique-se.