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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5005023-06.2024.8.13.0342

Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
5005023-06.2024.8.13.0342
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inc. II c/c 925 do Código de Processo Civil (CPC). Custas finais, se houver, pela parte devedora. Promova-se as diligências cabíveis para desconstituição de eventuais restrições existentes nos autos. Quanto a baixa e arquivamento dos autos, deverá a secretaria certificar quanto ao cumprimento do artigo 347 do Provimento n.º 355/2018/CGJ. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 5005023-06.2024.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Enriquecimento sem Causa] AUTOR: ZAPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS S.A. CPF: 28.593.387/0001-56 RÉU: RAILDO CARVALHO DE MOURA CPF: 119.612.896-01 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de processo de execução em que a parte exequente noticiou o pagamento da obrigação exequenda, conforme mostra a petição de ID 10594642285. Logo, infere-se que a obrigação exequenda restou cumprida. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inc. II c/c 925 do Código de Processo Civil (CPC). Custas finais, se houver, pela parte devedora. Promova-se as diligências cabíveis para desconstituição de eventuais restrições existentes nos autos. Quanto a baixa e arquivamento dos autos, deverá a secretaria certificar quanto ao cumprimento do artigo 347 do Provimento n.º 355/2018/CGJ. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Ituiutaba/MG, na data da assinatura eletrônica. ADILSON DA SILVA DA CONCEIÇÃO Juiz de Direito