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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5004062-93.2024.8.13.0074

Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
5004062-93.2024.8.13.0074
Inteiro teor

Ementa

GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bom Despacho / 2º Juizado Especial da Comarca de Bom Despacho Avenida Doutor Marco Túlio Alves Quirino, 240, Gran Park, Bom Despacho - MG - CEP: 35636-338 PROCESSO Nº: 5004062-93.2024.8.13.0074 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: DOUGLAS TEIXEIRA DA SILVA CPF: 084.281.106-03 RÉU: EDILEIA MARIA DE CAMPOS CPF: não informado SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. As partes celebraram acordo, apresentando nos autos o termo de ID 10568152646. Isso posto, por não violar o ordenamento jurídico, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, consubstanciado na petição/termo de ID 10568152646, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil vigente, ressalvado erro, omissão ou direitos de terceiros. Sem custas na forma da Lei nº 9.099/95. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Arquivem-se os autos com baixa, sendo que, em caso de descumprimento do acordo, o processo retomará seu curso, caso requeira a parte exequente, nos termos do art.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bom Despacho / 2º Juizado Especial da Comarca de Bom Despacho Avenida Doutor Marco Túlio Alves Quirino, 240, Gran Park, Bom Despacho - MG - CEP: 35636-338 PROCESSO Nº: 5004062-93.2024.8.13.0074 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: DOUGLAS TEIXEIRA DA SILVA CPF: 084.281.106-03 RÉU: EDILEIA MARIA DE CAMPOS CPF: não informado SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. As partes celebraram acordo, apresentando nos autos o termo de ID 10568152646. Isso posto, por não violar o ordenamento jurídico, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, consubstanciado na petição/termo de ID 10568152646, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil vigente, ressalvado erro, omissão ou direitos de terceiros. Sem custas na forma da Lei nº 9.099/95. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Arquivem-se os autos com baixa, sendo que, em caso de descumprimento do acordo, o processo retomará seu curso, caso requeira a parte exequente, nos termos do art. 922, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Bom Despacho, data da assinatura eletrônica. RAFAELLA RODRIGUES MOREIRA LIMA Juiz(íza) de Direito 2º Juizado Especial da Comarca de Bom Despacho