Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5005321-33.2025.8.13.0707

Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
5005321-33.2025.8.13.0707
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / Unidade Jurisdicional Cível - 2º JD da Comarca de Varginha PROCESSO: 5005321-33.2025.8.13.0707 REQUERENTE: VITORIA MARIA LIMA REQUERIDO: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA Projeto de Sentença 1. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. 2. Considerando que a expedição do alvará de ID nº 10591492616 demonstra a satisfação integral da obrigação exequenda, julgo extinto o presente processo, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 3. Ante o que preceitua o artigo 40, da Lei nº 9.099/95, submeto esta decisão ao Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito. Varginha/MG, data da assinatura eletrônica. Luana Vilma de Souza Juíza Leiga SENTENÇA Vistos etc. 1. Nos termos do artigo 40, da Lei nº 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais fundamentos. 2. Transitado em julgado, arquivem-se estes autos com baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / Unidade Jurisdicional Cível - 2º JD da Comarca de Varginha PROCESSO: 5005321-33.2025.8.13.0707 REQUERENTE: VITORIA MARIA LIMA REQUERIDO: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA Projeto de Sentença 1. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. 2. Considerando que a expedição do alvará de ID nº 10591492616 demonstra a satisfação integral da obrigação exequenda, julgo extinto o presente processo, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 3. Ante o que preceitua o artigo 40, da Lei nº 9.099/95, submeto esta decisão ao Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito. Varginha/MG, data da assinatura eletrônica. Luana Vilma de Souza Juíza Leiga SENTENÇA Vistos etc. 1. Nos termos do artigo 40, da Lei nº 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais fundamentos. 2. Transitado em julgado, arquivem-se estes autos com baixa. Publique-se. Intimem-se. Varginha/MG, data da assinatura eletrônica. Maurício Navarro Bandeira de Mello Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, VARGINHA - MG – CEP: 37031-300