Ementa
, 466, BARREIRO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30640-050 PROCESSO Nº: 5196718-96.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: IZABEL CRISTINA PORTELLA MARTINS CPF: 062.034.676-00 RÉU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A CPF: 09.296.295/0001-60 SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, como autorizado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95, DECIDO. A parte requerente, embora devidamente intimada, não compareceu à audiência de conciliação, o que caracteriza a contumácia. Assim, com base no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, julgo extinto o feito, sem análise de mérito. Frise-se que a imposição de custas processuais em decorrência da contumácia possui natureza punitiva e inibitória, razão pela qual não se sujeita à análise da concessão de gratuidade da justiça. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte requerente, pessoalmente, bem como ao seu ilustre procurador, se houver, para o pagamento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de CNPDP. Sem o pagamento, extraia-se a necessária certidão e após, arquivem-se.