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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 5007937-83.2025.8.13.0188

Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
5007937-83.2025.8.13.0188
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo em todos os seus termos e resolvo a lide com mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Sem custas e honorários nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Após, nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5007937-83.2025.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cláusula Penal] AUTOR: JULIANA OLIVIA VASCONCELLOS CPF: 086.002.626-40 e outros RÉU: NOBE SOFTWARE DE GESTAO INTEGRADA LTDA CPF: 14.108.730/0001-15 e outros SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos da Lei. Cuida-se de ação ajuizada por JULIANA OLIVIA VASCONCELLOS em face de NOBE SOFTWARE DE GESTÃO INTEGRADA, MARCIO ALMEIDA PASSOS e LUCIANA GOMES LEITE PASSOS, partes qualificadas. As partes compuseram acordo em ID. 10601122193. Preenchidos os requisitos legais, de rigor a homologação do pacto. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo em todos os seus termos e resolvo a lide com mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Sem custas e honorários nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Após, nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. ANA CRISTINA RIBEIRO GUIMARAES Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima