Ementa
DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância. Comarca de Santa Luzia / 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5014011-16.2024.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 RÉU: FABRICIO FERNANDO DOS SANTOS CAMPELO CPF: 066.854.916-55 SENTENÇA Vistos. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA. Considerando a minuta de acordo acostada aos autos, ratificada pelo procurador da parte ré em ID. Num. 10505276918, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES, para que produza seus regulares efeitos, JULGANDO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes por terem firmado acordo antes da sentença, em consonância com o art. 90, §3o do CPC. Inexistindo disposição em contrário, cada parte arcará com os honorários de seus patronos. Desnecessário o aguardo do Trânsito em Julgado, nos termos do art. 1.000 do código de processo Civil. P. I. Nada sendo requerido, arquive-se o presente feito com baixa e cautelas de estilo. Santa Luzia, data da assinatura eletrônica. SABRINA ALVES FREESZ Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia