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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 5004822-35.2023.8.13.0411

Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
5004822-35.2023.8.13.0411
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Matozinhos / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Matozinhos Avenida Caio Martins, 1161, Floresta, Matozinhos - MG - CEP: 35720-000 PROCESSO Nº: 5004822-35.2023.8.13.0411 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: PROBASE CONSTRUTORA LTDA CPF: 21.091.210/0001-02 RÉU: DAVID DIEGO RAMOS RODRIGUES CPF: 122.208.466-01 e outros DESPACHO Vistos. 1 - Homologo o acordo livremente pactuado pelas partes. 2 - Determino a suspensão do feito pelo prazo pactuado para pagamento no dia 08/10/2029. 3 – Não cumprido o acordo de parcelamento, prosseguirá o feito, ficando apenas suspensa a execução na forma do art. 922, do Código de Processo Civil, pelo prazo pactuado para pagamento, nos termos do Provimento nº 301/2015 da Corregedoria-Geral de Justiça. 4 – Cumprido o acordo, as partes deverão pedir a extinção do processo e/ou da execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 5 – Ao final do prazo para pagamento das parcelas, fica, desde já, intimada a parte exequente para informar sobre a quitação do débito, consignando que sua inércia implicará em reconhecimento tácito da extinção da execução. 6 – Em caso de requerimento, a secretaria deverá reativar os autos, dispensada o recolhimento das custas de desarquivamento, nos termos do Provimento nº 301/2015 da Corregedoria-Geral de Justiça. P.I. Matozinhos, data da assinatura eletrônica. MARIA FLAVIA ALBERGARIA COSTA Juíza de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Matozinhos L

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Matozinhos / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Matozinhos Avenida Caio Martins, 1161, Floresta, Matozinhos - MG - CEP: 35720-000 PROCESSO Nº: 5004822-35.2023.8.13.0411 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: PROBASE CONSTRUTORA LTDA CPF: 21.091.210/0001-02 RÉU: DAVID DIEGO RAMOS RODRIGUES CPF: 122.208.466-01 e outros DESPACHO Vistos. 1 - Homologo o acordo livremente pactuado pelas partes. 2 - Determino a suspensão do feito pelo prazo pactuado para pagamento no dia 08/10/2029. 3 – Não cumprido o acordo de parcelamento, prosseguirá o feito, ficando apenas suspensa a execução na forma do art. 922, do Código de Processo Civil, pelo prazo pactuado para pagamento, nos termos do Provimento nº 301/2015 da Corregedoria-Geral de Justiça. 4 – Cumprido o acordo, as partes deverão pedir a extinção do processo e/ou da execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 5 – Ao final do prazo para pagamento das parcelas, fica, desde já, intimada a parte exequente para informar sobre a quitação do débito, consignando que sua inércia implicará em reconhecimento tácito da extinção da execução. 6 – Em caso de requerimento, a secretaria deverá reativar os autos, dispensada o recolhimento das custas de desarquivamento, nos termos do Provimento nº 301/2015 da Corregedoria-Geral de Justiça. P.I. Matozinhos, data da assinatura eletrônica. MARIA FLAVIA ALBERGARIA COSTA Juíza de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Matozinhos L