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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 5001556-76.2025.8.13.0344

Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
5001556-76.2025.8.13.0344
Inteiro teor

Ementa

: DIVANIA LOURENCO DE PAULA SILVA CPF: 099.440.506-52 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA Trata-se de “AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA” ajuizada por DIVANIA LOURENCO DE PAULA SILVA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A parte requerente postula a desistência da ação, conforme petição de ID 10586992910. Intimado, o requerido concordou com o pedido de desistência, conforme manifestação de ID 10589104387. É o breve relato. Decido. Ao exposto, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte requerente e JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do disposto no art. 485, VIII, do CPC/2015. Custas finais, se existentes, pela parte requerente. Contudo, suspendo a exigibilidade, considerando que a parte requerente litiga sob o pálio da justiça gratuita. Nada mais havendo, arquive-se, com baixa na distribuição. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Iturama / 1ª Vara Cível da Comarca de Iturama Praça Prefeito Antônio F. Barbosa, 1277, Fórum Paulo Emílio Fontoura, Centro, Iturama - MG - CEP: 38280-000 PROCESSO Nº: 5001556-76.2025.8.13.0344 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: DIVANIA LOURENCO DE PAULA SILVA CPF: 099.440.506-52 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA Trata-se de “AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA” ajuizada por DIVANIA LOURENCO DE PAULA SILVA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A parte requerente postula a desistência da ação, conforme petição de ID 10586992910. Intimado, o requerido concordou com o pedido de desistência, conforme manifestação de ID 10589104387. É o breve relato. Decido. Ao exposto, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte requerente e JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do disposto no art. 485, VIII, do CPC/2015. Custas finais, se existentes, pela parte requerente. Contudo, suspendo a exigibilidade, considerando que a parte requerente litiga sob o pálio da justiça gratuita. Nada mais havendo, arquive-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Iturama-MG, data da assinatura eletrônica. Iturama, data da assinatura eletrônica. MAYSA SILVEIRA URZEDO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Iturama