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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 0039698-43.2016.8.13.0251

Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
0039698-43.2016.8.13.0251
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil, deixando de conceder a suspensão requerida, uma vez que, em caso de inadimplemento do acordo, a parte poderá desarquivar os autos e promover o cumprimento de sentença sem qualquer ônus. Transitado em julgado, arquivem-se os autos definitivamente, com as devidas anotações e baixa no sistema.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1628, Bairro Ponte Nova, CEP 37640-000, Extrema Número do processo: 0039698-43.2016.8.13.0251 Classe: Polo Ativo: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROSANGELA DA ROSA CORREA, OAB nº AC3778, Procuradoria - Banco Bradesco S.A Polo Passivo: WANDERLEY NORBERTO FERRAZ, SANDRA REGINA DANTAS FERRAZ ADVOGADOS DOS EXECUTADO(A): JOAO LUIZ LOPES, OAB nº MG92213G, WELLINGTON RICARDO SABIAO, OAB nº MG104744G, EDILAINE CRISTINA AIDUKAS, OAB nº MG110326G, GISELA FERREIRA XIMENES, OAB nº MG131733G Vistos. Por vislumbrar sua juridicidade, HOMOLOGO para que produza seus regulares efeitos, o acordo entabulado pelas partes em id. 10604020985. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil, deixando de conceder a suspensão requerida, uma vez que, em caso de inadimplemento do acordo, a parte poderá desarquivar os autos e promover o cumprimento de sentença sem qualquer ônus. Transitado em julgado, arquivem-se os autos definitivamente, com as devidas anotações e baixa no sistema. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Extrema, data da assinatura eletrônica. Ricardo Alves Cavalcante Juiz de Direito