Ementa
Vara Cível da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Guanabara, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 5015822-82.2024.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: EDUARDO SOARES BRAGANCA CPF: 012.566.206-88 RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A CPF: 07.707.650/0001-10 SENTENÇA Vistos, etc. Considerando a concordância expressa da parte contrária (ID 10595153538), HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pelo autor na petição de id nº10542938391 e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil/2015. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios de sucumbência, que arbitro em 10%(dez por cento) do valor da causa, devidamente atualizado – art. 90 do CPC/2015. Suspendo a exigibilidade dos encargos processuais devidos pelo autor, uma vez que deferida a gratuidade da justiça. HOMOLOGO, ainda, a renúncia implícita ao prazo recursal. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa, sem necessidade de remessa dos autos à Contadoria/Tesouraria para cálculo de custas finais.