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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 5000430-69.2020.8.13.0019

Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
5000430-69.2020.8.13.0019
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, por inexistência de bens penhoráveis, com fulcro no art. 485, IV do CPC c/c artigo 53,§4º da Lei 9.099/1995. Por conseguinte, determino o consequente arquivamento do feito, devendo a z. Serventia proceder os lançamentos devidos no sistema informatizado. Se requerida, homologo desistência ao direito de recurso. Sem custas. P.I.C. Alpinópolis, data da assinatura eletrônica. CLAITON SANTOS TEIXEIRA Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Alpinópolis

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alpinópolis / Juizado Especial da Comarca de Alpinópolis Praça Doutor José de Carvalho Faria, S/Nº, Rosário, Alpinópolis - MG - CEP: 37940-000 PROCESSO Nº: 5000430-69.2020.8.13.0019 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito] AUTOR: ANTONIO CARLOS DE FARIA FILHO CPF: 028.648.306-80 RÉU: GLAYSON CARVALHO DOS SANTOS CPF: 057.224.696-02 SENTENÇA Considerando a certidão retro, noticiando que já foi feita a intimação pessoal da parte exequente para dar o devido prosseguimento do feito, no entanto, o exequente permaneceu inerte, denotando completa desídia, o caso é de extinção do processo, até inexistência de bens penhoráveis. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, por inexistência de bens penhoráveis, com fulcro no art. 485, IV do CPC c/c artigo 53,§4º da Lei 9.099/1995. Por conseguinte, determino o consequente arquivamento do feito, devendo a z. Serventia proceder os lançamentos devidos no sistema informatizado. Se requerida, homologo desistência ao direito de recurso. Sem custas. P.I.C. Alpinópolis, data da assinatura eletrônica. CLAITON SANTOS TEIXEIRA Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Alpinópolis