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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Renovatória de Locação 5000408-88.2020.8.13.0155

Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
5000408-88.2020.8.13.0155
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID 10571096800, o qual reger-se-á pelas cláusulas e condições ali pactuadas, e por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO a renúncia do prazo recursal, com fulcro no art. 225 do CPC, razão pela qual DETERMINO que seja certificado, de imediato, o trânsito em julgado. Considerando manifestação de ID 10592027721, DETERMINO a liberação, via sistema eletrônico, do pagamento dos honorários periciais remanescentes do perito Ruan Augusto Junqueira. Publique (m)-se. Registre (m)-se. Intime (m)-se. Cumpra (m)-se e arquive (m)-se. Caxambu, data da assinatura eletrônica. DAITON ALVES DE ALMEIDA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Caxambu A.C.J.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caxambu / Vara Única da Comarca de Caxambu Rua Major Penha, 22, Centro, Caxambu - MG - CEP: 37440-000 PROCESSO Nº: 5000408-88.2020.8.13.0155 CLASSE: [CÍVEL] RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) ASSUNTO: [Locação de Imóvel] AUTOR: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 RÉU: ARNAUT CIA LTDA - ME CPF: 19.561.778/0001-06 SENTENÇA Vistos, etc. BANCO ITAU UNIBANCO S/A propôs AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO em face de ARNAUT CIA LTDA, ambos qualificados As partes celebraram acordo no ID n. 10571096800, requerendo a homologação da avença, bem como a desistência do prazo recursal e o imediato trânsito em julgado da referida decisão. Ante o exposto, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID 10571096800, o qual reger-se-á pelas cláusulas e condições ali pactuadas, e por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO a renúncia do prazo recursal, com fulcro no art. 225 do CPC, razão pela qual DETERMINO que seja certificado, de imediato, o trânsito em julgado. Considerando manifestação de ID 10592027721, DETERMINO a liberação, via sistema eletrônico, do pagamento dos honorários periciais remanescentes do perito Ruan Augusto Junqueira. Publique (m)-se. Registre (m)-se. Intime (m)-se. Cumpra (m)-se e arquive (m)-se. Caxambu, data da assinatura eletrônica. DAITON ALVES DE ALMEIDA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Caxambu A.C.J.